Decisão · STJ

STJ HC 827125

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-05-29publicado em 2025-03-11
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE NOVA DOSIMETRIA DAS PENAS IMPOSTAS AOS AGRAVANTES. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estar devidamente comprovada tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos imputados aos agravantes, destacando as circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por AMANDA DA SILVEIRA JOSÉ e LEANDRO SILVEIRA GARCIA contra decisão monocrática de e-STJ fls. 1244/1248, por meio da qual não conheci do habeas corpus. Os autos dão conta de que o Tribunal de origem deu provimento ao apelo ministerial para condenar a agravante AMANDA pelo delito previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 e negou provimento aos apelos defensivos, mantendo as condenações dos ora agravantes AMANDA e LEANDRO pelo delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) e a condenação do agravante LEANDRO em relação ao crime de posse de arma de fogo (art. 12 da Lei n. 10.826/2003). Neste writ, a defesa buscou a absolvição dos agravantes e, subsidiariamente, a alteração das penas a eles impostas. Às e-STJ fls. 1244/1248, não conheci da presente impetração. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE NOVA DOSIMETRIA DAS PENAS IMPOSTAS AOS AGRAVANTES. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estar devidamente comprovada tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos imputados aos agravantes, destacando as circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido.
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