STJ HC 963906
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADEMILSON ANTONIO contra a decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o writ, tendo em vista a consonância do ato coator com a jurisprudência deste Tribunal Superior e pela necessidade de revolvimento fático-probatório (fls. 54/56). Alega a defesa que é claro que o agravante é essencial para o cuidado de seus filhos. Sua esposa enfrenta várias dificuldades financeiras para sustentar três de seus filhos, e sua mãe não tem condições de saúde para cuidar de uma criança. Assim, as crianças enfrentam várias dificuldades, sendo que, anteriormente, recebiam o apoio de seu genitor, mas agora estão sob os cuidados de pessoas que não têm condições de atender às suas necessidades (fl. 68). Pede o provimento do agravo regimental para que seja concedida a prisão domiciliar (fls. 63/71). Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.