Decisão · STJ

STJ HC 937802

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-15publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, alegando ausência de constrangimento ilegal para revogação da custódia cautelar do agravante, acusado de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a entrada no domicílio do agravante foi justificada por fundadas razões, decorrentes de denúncia anônima especificada, e se há elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva. 3. Outra questão é a validade das provas obtidas e a adequação da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e o risco de reiteração criminosa. III. Razões de decidir 4. A entrada no domicílio foi validada pela existência de denúncia anônima especificada e pela observação de mercancia de entorpecentes quando da realização de campana , configurando situação de flagrante delito. 5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas, alta quantia em dinheiro e antecedentes criminais do agravante. 6. As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para afastar a prisão preventiva, dada a presença dos requisitos legais e o risco à ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões de flagrante delito. 2. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e risco de reiteração criminosa.". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 240, § 1º, 245, 312, 313. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, AgRg no HC 899.527/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/9/2024; STJ, AgRg no RHC 204.735/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/12/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS WILLIANS ROQUE, em face de decisão, na qual não conheci do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, estando ausente constrangimento ilegal capaz de justificar a revogação da custódia cautelar do agravante. A defesa sustenta que as provas são ilegais em razão da ausência de fundadas razões que autorizassem o ingresso no domicílio do agravante, além da falta de elementos concretos a justificar a segregação cautelar. Busca o provimento do agravo regimental com a consequente concessão da ordem. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, alegando ausência de constrangimento ilegal para revogação da custódia cautelar do agravante, acusado de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a entrada no domicílio do agravante foi justificada por fundadas razões, decorrentes de denúncia anônima especificada, e se há elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva. 3. Outra questão é a validade das provas obtidas e a adequação da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e o risco de reiteração criminosa. III. Razões de decidir 4. A entrada no domicílio foi validada pela existência de denúncia anônima especificada e pela observação de mercancia de entorpecentes quando da realização de campana , configurando situação de flagrante delito. 5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas, alta quantia em dinheiro e antecedentes criminais do agravante. 6. As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para afastar a prisão preventiva, dada a presença dos requisitos legais e o risco à ordem pública. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões de flagrante delito. 2. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta do delito e risco de reiteração criminosa.". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 240, § 1º, 245, 312, 313. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, AgRg no HC 899.527/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/9/2024; STJ, AgRg no RHC 204.735/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/12/2024.
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