Decisão · STJ

STJ HC 852687

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-09-06publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS E CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroi co à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estar devidamente comprovada tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos imputados ao agravante, destacando as circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE NASCIMENTO PEREIRA contra decisão monocrática de e-STJ fls. 133/135, por meio da qual não conheci do habeas corpus. Os autos dão conta de que o Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a condenação do agravante às penas de 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.496 dias-multa, à razão unitária mínima, dando-o como incurso nos arts. 33, caput c/c 40, V e 35, caput c/c 40, V, todos da Lei n. 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal (e-STJ fls. 55/69). Neste writ, a defesa buscou a declaração de nulidade das provas carreadas aos autos e a consequente absolvição do agravante (e-STJ fls. 3/26). Às e-STJ fls. 133/135, não conheci da presente impetração. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial (e-STJ fls. 140/149). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS E CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na compreensão de que não se presta o remédio heroi co à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estar devidamente comprovada tanto a autoria quanto a materialidade dos delitos imputados ao agravante, destacando as circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido.
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