STJ HC 963257
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO . DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JEOVÂNIO DA SILVA CAVALCANTI contra decisão monocrática de e-STJ fls. 45/53. Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado, por sentença prolatada em 7/7/2022, à pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito tipificado no art. 121, §§ 2º, I e II, do Código Penal, cometido em 8/5/2017 e juntamente com outros indivíduos (e-STJ fls. 29/38). Em 18/7/2023, o Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva . Por meio da decisão ora agravada , não conheci do writ, por se tratar de impetração substitutiva de revisão criminal . Ademais, afirmei a impossibilidade de concessão da ordem de ofício para reconhecer a confissão extrajudicial, "tendo em vista que não houve a confissão do delito perante os jurados, mas apenas perante a autoridade policial, conforme consta da sentença, que menciona que "o réu permaneceu em silêncio" (e-STJ fl. 35), e do acórdão impugnado" (e-STJ fl. 47). Nas razões do presente agravo, a defesa reprisa que o caso é de reconhecimento da atenuante da confissão extrajudicial, afirmando que "a decisão agravada contraria a orientação segundo a qual a atenuante da confissão espontânea não depende da sua utilização direta como fundamento da condenação. O art. 65, III, "d", do Código Penal não exige qualquer restrição nesse sentido, sob pena de violação ao princípio da legalidade, pois a legislação não prevê essa condição. Além disso, a boa-fé objetiva impõe que o Estado respeite a legítima expectativa do acusado ao confessar o crime, em troca da redução da pena prevista em lei" (e-STJ fl. 62). Requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO . DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.