Decisão · STJ

STJ HC 875028

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-12-05publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. QUANTIDADE DE DROGAS, ISOLADAMENTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INIDONEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Insurgência contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para aplicar a redutora penal do tráfico privilegiado, com respectiva adequação da dosimetria penal. 2. A jurisprudência de ambas as Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça - STJ é uníssona na orientação de que é vedado o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, com fundamento exclusivo na quantidade de droga apreendida, devendo esta premissa estar acompanhada de circunstâncias concretas que comprovem o envolvimento do réu a atividades criminosas. Precedentes. 3. No caso em análise, a mera quantidade de entorpecente apreendido e o fato da prisão do ora agravado ter ocorrido meses após as informações recebidas pela autoridade policial acerca da traficância, por si sós, não demonstram a dedicação do paciente à atividade criminosa, de forma habitual. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão de minha relatoria (fls. 583/589), que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para aplicar a redutora penal do tráfico privilegiado, com respectiva adequação da dosimetria penal. Nas razões recursais, o parquet insurge-se contra o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/206, tendo em vista a elevada quantidade de droga apreendida e seu potencial lesivo à saúde da população. Acrescenta que a prisão do agravado, "foi efetuada vários meses após a Polícia Civil ter recebido as primeiras informações acerca da prática do delito de tráfico de drogas pelo paciente, o que demonstra a sua dedicação ao comércio de entorpecentes de forma habitual" (fl. 597). Requer, assim, a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. QUANTIDADE DE DROGAS, ISOLADAMENTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INIDONEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Insurgência contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para aplicar a redutora penal do tráfico privilegiado, com respectiva adequação da dosimetria penal. 2. A jurisprudência de ambas as Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça - STJ é uníssona na orientação de que é vedado o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, com fundamento exclusivo na quantidade de droga apreendida, devendo esta premissa estar acompanhada de circunstâncias concretas que comprovem o envolvimento do réu a atividades criminosas. Precedentes. 3. No caso em análise, a mera quantidade de entorpecente apreendido e o fato da prisão do ora agravado ter ocorrido meses após as informações recebidas pela autoridade policial acerca da traficância, por si sós, não demonstram a dedicação do paciente à atividade criminosa, de forma habitual. 4. Agravo regimental desprovido.
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