STJ HC 965234
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. PRESUNÇÕES INSUFICIENTES PARA A IMPOSIÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a tipificação do delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é imperiosa a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. 2. No caso, a prova apontada no acórdão não indica a configuração da associação delitiva. A associação, neste caso, decorre de mera presunção. Esta Sexta Turma, de forma reiterada, tem repudiado a imposição de condenação sem a existência de elementos concretos que evidenciem a estabilidade da apontada associação. 3. Agravo Regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão de minha lavra que concedeu habeas corpus em favor do paciente para absolvê-lo. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, como incurso no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, à pena de 3 anos de reclusão, no regime aberto. Foi negado provimento ao recurso de apelação da defesa. O acórdão está assim ementado (e-STJ fl. 16): APELAÇÃO CRIMINAL - Art. 35, da Lei 11.343/06. Pena: 03 anos de reclusão, em regime aberto, e 700 dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos , ambas de prestação de serviços à comunidade. Narra a denúncia, em síntese, que, desde data que não se pode precisar, mas que perdurou até a data de sua prisão em flagrante (13/05/2020), o apelante, de forma livre e consciente, estava associado a indivíduos não identificados integrantes facção criminosa Comando Vermelho, para a prática, reiterada ou não, do crime de tráfico de substâncias entorpecentes na Comarca de Niterói, especialmente na Comunidade do Preventório. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Conjunto probatório robusto. Materialidade e autoria delitivas sobejamente demonstradas pelo registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, auto de apreensão, laudo pericial, termos de declaração, bem como da prova oral colhida em juízo. Idoneidade do depoimento dos policiais militares. Súmula nº 70 do TJRJ. Estabilidade e permanência evidenciadas. Apelante preso em flagrante saindo de comunidade dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, portando rádio comunicador em funcionamento. Caracterizados o vínculo de estabilidade e o animus associativo. Dos prequestionamento s. Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando -se a ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Nesta impetração, aduziu a defesa que, "da análise do caso em questão, verifica-se inexistirem provas de que o Paciente tenha se associado entre si e de forma permanente e estável, com a intenção de facilitar ou propiciar o tráfico ilícito de entorpecentes" (e-STJ fl.7). Requereu, ao final, a absolvição do paciente. Contra a decisão de e-STJ fls. 64/69 o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpõe o presente agravo regimental, no qual afirma, preliminarmente, o não cabimento do habeas corpus por dois motivos: i) ter sido indevidamente utilizado como substitutivo de recurso próprio e, ii) por demandar dilação probatória. Com relação ao mérito, destaca que há provas suficientes da prática delitiva, razão pela qual deve ser mantida a condenação imposta pela instância ordinária. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. PRESUNÇÕES INSUFICIENTES PARA A IMPOSIÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a tipificação do delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é imperiosa a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da associação criminosa. 2. No caso, a prova apontada no acórdão não indica a configuração da associação delitiva. A associação, neste caso, decorre de mera presunção. Esta Sexta Turma, de forma reiterada, tem repudiado a imposição de condenação sem a existência de elementos concretos que evidenciem a estabilidade da apontada associação. 3. Agravo Regimental desprovido.