STJ HC 940229
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO À DISTÂNCIA. NECESSIDADE DE CREDENCIAMENTO JUNTO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CONVÊNIO COM A UNIDADE PRISIONAL. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de apenado, visando à declaração de remição de 15 (quinze) dias de pena por estudo à distância. 2. O Tribunal de origem consignou o desatendimento dos requisitos legais para a remição, considerando que a instituição responsável não possuía registro perante o MEC e convênio firmado com a unidade prisional à época dos fatos, além de não ter havido demonstração de controle de frequência e a carga horária diária de estudos. 3. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça que exige a demonstração do efetivo cumprimento da carga horária do curso, sua integração ao projeto político-pedagógico da unidade prisional, bem como a comprovação de autorização ou conveniamento da instituição responsável com o Poder Público. 4. A revisão do entendimento adotado pela instância de origem para decidir de forma contrária, acolhendo-se o pedido defensivo, demandaria o revolvimento fático-probatório, obstado na estreita via do habeas corpus. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina contra a decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de Denilson Aparecido da Silva. No presente regimental, a Defesa reitera os argumentos já expostos na impetração original, que objetivava a declaração da remição de 15 (quinze) dias de pena do paciente. Insiste que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina incorreu em erro ao negar provimento ao agravo em execução interposto pela defesa. A Defensoria Pública sustenta que o argumento utilizado de que a Instituição responsável pelo curso não era autorizada ou conveniada com o Poder Público constitui inovação argumentativa, pois não consta no acórdão do TJSC. Ademais, afirma que o certificado de conclusão do curso profissionalizante "Formação para Eletricista" comprova o registro no MEC/SISTEC (Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica). Por fim, alega que o não reconhecimento do direito à remição, no caso concreto, configura venire contra factum proprium, uma vez que o próprio Estado-Juiz autorizou o paciente a realizar o curso dentro do estabelecimento prisional, sendo incoerente negar posteriormente o direito à remição. Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada em juízo de retratação. Caso contrário, requer que o agravo regimental seja submetido ao Colegiado da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça para apreciação das teses defensivas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO À DISTÂNCIA. NECESSIDADE DE CREDENCIAMENTO JUNTO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CONVÊNIO COM A UNIDADE PRISIONAL. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de apenado, visando à declaração de remição de 15 (quinze) dias de pena por estudo à distância. 2. O Tribunal de origem consignou o desatendimento dos requisitos legais para a remição, considerando que a instituição responsável não possuía registro perante o MEC e convênio firmado com a unidade prisional à época dos fatos, além de não ter havido demonstração de controle de frequência e a carga horária diária de estudos. 3. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça que exige a demonstração do efetivo cumprimento da carga horária do curso, sua integração ao projeto político-pedagógico da unidade prisional, bem como a comprovação de autorização ou conveniamento da instituição responsável com o Poder Público. 4. A revisão do entendimento adotado pela instância de origem para decidir de forma contrária, acolhendo-se o pedido defensivo, demandaria o revolvimento fático-probatório, obstado na estreita via do habeas corpus. 5. Agravo regimental não provido.