STJ HC 966467
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO NA REINCIDÊNCIA DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, " e mbora o agravante haja sido definitivamente condenado a reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão, era reincidente ao tempo do crime, circunstância que evidencia a adequação do regime inicial fechado de cumprimento de pena, a teor do que disposto no art. 33, § 2º, "a", do CP." (AgRg no HC n. 481.217/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 16/3/2022). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por MARCONE ERISSON RODRIGUES OLIVEIRA contra decisão monocrática de e-STJ fls. 58/62, por meio da qual concedi a ordem de habeas corpus para proceder à extensão do benefício da redução da pena-base concedida ao corréu no HC n. 930.176/SP, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, uma vez que a quantidade de drogas apreendidas é questão objetiva que se comunica aos agentes que atuaram em comparsaria. Todavia, tendo a reprimenda sido fixada em 5 anos e 10 meses de reclusão, entendi que deveria ser mantido o regime inicial fechado, em virtude da condição de reincidente do paciente (ora agravante). Nas razões do presente agravo, a defesa alega, em suma, que é desarrazoado o modo carcerário inicial fechado, pois alvitrado com base somente na reincidência do réu. Ao fim, requer a reconsideração da decisão agravada ou a remessa do feito à Sexta Turma, para julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E INFERIOR A 8 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME CARCERÁRIO MAIS GRAVOSO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO NA REINCIDÊNCIA DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, " e mbora o agravante haja sido definitivamente condenado a reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão, era reincidente ao tempo do crime, circunstância que evidencia a adequação do regime inicial fechado de cumprimento de pena, a teor do que disposto no art. 33, § 2º, "a", do CP." (AgRg no HC n. 481.217/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/3/2022, DJe de 16/3/2022). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.