Decisão · STJ

STJ HC 842043

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-07-28publicado em 2025-03-11
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 121, § 2º, I, III, IV E VIII, E DO ART. 288, AMBOS DO CP. NULIDADE DAS PROVAS POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. INEVIDÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR APTO A AUTORIZAR A AÇÃO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental interposto por ROGERIO RODRIGO GRAFF DE OLIVEIRA contra a decisão de fls. 968/972, que foi assim resumida: HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I, III, IV E VIII, E ART. 288, AMBOS DO CP. NULIDADE DA PROVA POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. INEVIDÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR APTO A AUTORIZAR A AÇÃO POLICIAL. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Ordem denegada. Em síntese, reiteram-se as teses de que o consentimento do morador, além de ser inverossímil, não ficou devidamente demonstrado; e de que a alegação de que foi possível visualizar o ora agravante manuseando dinheiro e droga ainda do lado de fora do imóvel não condiz com a realidade, inexistindo fundada suspeita para a entrada na residência. Afirma-se que o advogado só chegou ao local após a realização da busca. Aduz-se que dificilmente haveria mesmo consentimento de um morador que foi abordado em sua residência com agentes policiais com armas de fogo empunhadas, sob ameaça de atirar e, ainda mais, custa crer que tal consentimento seria dado a uma residência que havia drogas e armas, ou seja, são fatos que desbordam do bom senso (fl. 981). Alega-se que, no mais, a "prévia investigação" realizada pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, claramente não obteve elementos firmes de convicção à guisa de permitir a entrada forçada na residência do agravante (fl. 981). Defende-se, por fim, que não há qualquer elemento que demonstrasse que era inviável à polícia pleitear autorização ao Poder Judiciário para o ingresso domiciliar, com a regular expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar (fl. 982). Busca-se a reforma da decisão atacada e a concessão da ordem nos termos em que requerida. Ademais, manifesta-se oposição ao julgamento virtual (fl. 982). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DENEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 121, § 2º, I, III, IV E VIII, E DO ART. 288, AMBOS DO CP. NULIDADE DAS PROVAS POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. INEVIDÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR APTO A AUTORIZAR A AÇÃO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. Agravo regimental improvido.
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