Decisão · STJ

STJ HC 951012

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-10-03publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA O ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO HABEAS CORPUS COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA "E", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra o acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados. Precedentes da Quinta e da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, não se verifica no julgado combatido ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício nos termos do § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALESSANDRA GOUVEIA AMORIM DE SOUZA contra a decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus (fls. 378/380). Consta dos autos que a agravante foi condenada à pena de 09 (nove) anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Nas razões do writ, a impetrante sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a pena-base teria sido indevidamente fixada acima do mínimo legal, bem como não haveria fundamentação idônea para afastar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Afirm ou, ainda, a ausência de provas confirmadas em juízo suficientes para a manutenção da condenação da agravante. Na decisão de fls. 378/380, o pedido de habeas corpus não foi conhecido. Em vista disso, o presente regimental, no qual a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ. Postula, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou, caso assim não se entenda, a submissão do feito à apreciação do Órgão Colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 398). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA O ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO HABEAS CORPUS COMO REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA "E", DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra o acórdão já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente, as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados. Precedentes da Quinta e da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, não se verifica no julgado combatido ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício nos termos do § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido.
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