Decisão · STJ

STJ HC 952227

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-09publicado em 2025-03-11
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante por guardas municipais. Legalidade. flagrante delito. fundada suspeita. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, alegando ausência de constrangimento ilegal. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena de reclusão e multa. A defesa alega nulidade na abordagem realizada por guardas municipais, sem situação de flagrante e sem fundadas razões. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da atuação da Guarda Municipal na prisão em flagrante e busca pessoal do agravante, bem como a possibilidade de absolvição do réu. III. Razões de decidir 3. A atuação da Guarda Municipal na prisão em flagrante é respaldada pelo art. 301 do CPP, que permite a qualquer pessoa prender em flagrante delito. 4. A abordagem foi considerada regular, com base em fundadas suspeitas, considerando que o agente portava sacola contendo drogas na mão, e, ao perceber a presença dos guardas municipais, que fazia patrulhamento de rotina, empreendeu fuga . 5. A jurisprudência reconhece a possibilidade de atuação das Guardas Municipais em situações de flagrante, sem usurpação de funções policiais. 6. O agravo regimental não apresentou argumentos novos que justificassem a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Negado provimento ao recurso. Tese de julgamento: "1. Guardas Municipais podem realizar prisão em flagrante em crimes de natureza permanente, como tráfico de drogas. 2. A abordagem e busca pessoal são válidas quando baseadas em fundadas suspeitas e em locais conhecidos por práticas ilícitas". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 301; CPP, art. 303; CF/1988, art. 144, § 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 94.061/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30/4/2018; STJ, HC 371.494/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/12/2017; STF, ADPF 995, Min. Alexandre de Moraes, DJe 9/10/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALISSON APARECIDO DA SILVA, em face de decisão, na qual não conheci do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, estando ausente de constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da ordem de ofício. A defesa sustenta que as provas "foram obtidas de forma ilícita, visto que os guardas municipais atuaram fora de suas atribuições constitucionais, exercendo atividade típica de policiamento ostensivo e investigativo" (fl. 381). Busca o provimento do agravo regimental com a consequente concessão da ordem. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante por guardas municipais. Legalidade. flagrante delito. fundada suspeita. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio, alegando ausência de constrangimento ilegal. O agravante foi condenado por tráfico de drogas, com pena de reclusão e multa. A defesa alega nulidade na abordagem realizada por guardas municipais, sem situação de flagrante e sem fundadas razões. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da atuação da Guarda Municipal na prisão em flagrante e busca pessoal do agravante, bem como a possibilidade de absolvição do réu. III. Razões de decidir 3. A atuação da Guarda Municipal na prisão em flagrante é respaldada pelo art. 301 do CPP, que permite a qualquer pessoa prender em flagrante delito. 4. A abordagem foi considerada regular, com base em fundadas suspeitas, considerando que o agente portava sacola contendo drogas na mão, e, ao perceber a presença dos guardas municipais, que fazia patrulhamento de rotina, empreendeu fuga . 5. A jurisprudência reconhece a possibilidade de atuação das Guardas Municipais em situações de flagrante, sem usurpação de funções policiais. 6. O agravo regimental não apresentou argumentos novos que justificassem a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Negado provimento ao recurso. Tese de julgamento: "1. Guardas Municipais podem realizar prisão em flagrante em crimes de natureza permanente, como tráfico de drogas. 2. A abordagem e busca pessoal são válidas quando baseadas em fundadas suspeitas e em locais conhecidos por práticas ilícitas". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 301; CPP, art. 303; CF/1988, art. 144, § 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 94.061/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30/4/2018; STJ, HC 371.494/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/12/2017; STF, ADPF 995, Min. Alexandre de Moraes, DJe 9/10/2023.
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