Decisão · STJ

STJ RHC 202419

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-06publicado em 2025-03-11
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma o agravo regimental de LEONARDO SARAIVA DA CUNHA contra a decisão de fls. 463/468, pela qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus. Esta, a ementa: RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ANULLARE. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO CUMPRIDO EM ENDEREÇO DIVERSO. EXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. PARECER ACOLHIDO. Recurso improvido. O agravante reitera as alegações do recurso em habeas corpus, repisando a tese de que deve ser reconhecido e declarado a nulidade das provas obtidas através da apreensão dos celulares no momento do cumprimento de prisão do acusado em local diverso do informado na decisão que originou o mandado de busca e apreensão conforme consta nos autos da ação penal (fls. 485/486). Busca a reforma da decisão hostilizada para a imediata expedição de alvará de soltura e posterior trancamento da ação penal. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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