STJ HC 804897
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na comp reensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estar devidamente comprovada tanto a autoria quanto a materialidade do delito de tráfico de drogas, destacando as circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LEIDIANARA DE CAMARGO NERIS contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 1123/1127, por meio da qual não conheci do habeas corpus. Os autos dão conta de que o Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo e deu provimento ao apelo ministerial, para: a) afastar a causa de diminuição de pena referente ao tráfico privilegiado, ficando a pena imposta em relação ao delito de tráfico de drogas fixada em 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e ao pagamento de 562 dias-multa; e b) condenar a agravante pelo crime de associação para o tráfico de drogas, às penas de 3 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de 816 dias-multa, aplicando o Tribunal de origem a regra do concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal), de maneira que a pena final imposta à paciente restou fixada em 9 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.378 dias-multa, no valor mínimo legal (e-STJ fls. 637/664). Neste writ, a defesa buscou a absolvição da acusada. Às e-STJ fls. 1123/1127, não conheci da presente impetração. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior é firme na comp reensão de que não se presta o remédio heroico à revisão da condenação estabelecida pelo Tribunal de origem, uma vez que a mudança de tal conclusão exigiria o reexame das provas, o que é vedado na via do habeas corpus. 2. Na hipótese, o Tribunal local entendeu estar devidamente comprovada tanto a autoria quanto a materialidade do delito de tráfico de drogas, destacando as circunstâncias do caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido.