Decisão · STJ

STJ HC 931802

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-07-24publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRREC ORRIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental contra decisão de fls. 343/347, na qual não conheci do habeas corpus. No presente recurso, o agravante reitera a alegação de nulidade por cerceamento de defesa, pois os documentos juntados após a pronúncia para comprovar a inocência do paciente foram desentranhados dos autos. Reafirma que a defesa não precisa apresentar os motivos pelos quais pretende apresentar determinados documentos em plenário. Requer o provimento do recurso para que seja reconhecida a nulidade apontada. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRREC ORRIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido.
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