STJ HC 934172
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a incognoscibilidade do pedido formulado na inicial destes autos, pois indevidamente impetrado em substituição à revisão criminal. Ademais, foi ressaltada a inexistência de manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. 2. Nas razões do regimental, a parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos deduzidos na impetração, sem impugnar o fundamento referente à inadequação da via eleita. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ARELI PERES DO NASCIMENTO contra decisão de minha lavra, por intermédio da qual não conheci do habeas corpus. Em suas razões, alegou a parte impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a condenação teria sido amparada em busca pessoal ilegal. Pleiteou, desse modo, o reconhecimento da nulidade com a absolvição do acusado ou a desclassificação de sua conduta para a prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Na decisão de fls. 291-293, não conheci da impetração. No presente regimental, a Defesa reitera que não houve registro de autorização do morador para a realização de busca domiciliar, e, ainda, tampouco indicados elementos concretos que confirmassem o crime de tráfico de drogas dentro da residência, não sendo suficiente a mera suspeita do PACIENTE (fl. 288). Requer, ao final, a reconsideração da decisão impugnada ou o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a incognoscibilidade do pedido formulado na inicial destes autos, pois indevidamente impetrado em substituição à revisão criminal. Ademais, foi ressaltada a inexistência de manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. 2. Nas razões do regimental, a parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos deduzidos na impetração, sem impugnar o fundamento referente à inadequação da via eleita. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.