Decisão · STJ

STJ HC 847810

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-08-17publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUPOSTA NULIDADE DE CONDENAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE PROVAS OBTIDAS POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER ACOLHIDO. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gilmar Rodrigo Martins -condenado como incurso no art. 2º, caput, §§ 2º e 4º, inciso III, da Lei n. 12.850/2013, à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 37 dias-multa, vedado o recurso em liberdade (fls. 283/405) - contra a decisão, da minha lavra, em que deneguei a ordem impetrada em seu favor, assim ementada (fl. 3.430): HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUPOSTA NULIDADE DE CONDENAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE PROVAS OBTIDAS POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER ACOLHIDO. Writ denegado. O agravante sustenta que a discricionariedade judicial não permite que a análise dos fundamentos utilizados na decisão impugnada seja reputada desnecessária, evidentemente. Muito pelo contrário. Justamente nos casos em que a legislação confere discricionariedade ao juiz, cabe a ele expor de forma clara as razões pelas quais optou por uma e não outra solução e, por consequência, cabe ao STJ proceder o controle intersubjetivo de sua decisão. o qual teria sido impetrado antes do trânsito em julgado do acórdão condenatório - e reitera os argumentos da impetração, requerendo, ao final, a reconsideração da decisão agravada, a fim de reconhecer a insuficiência de provas para a condenação (fl. 3.445). Requer a reconsideração do decisum agravado (fls. 3.443/3.447). Instados, o Ministério Público estadual (fls. 3.462/3.467) e a Subprocuradoria-Geral de República (fls. 3.469/3.478) manifestaram-se pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUPOSTA NULIDADE DE CONDENAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE PROVAS OBTIDAS POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER ACOLHIDO. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
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