STJ HC 968193
TRIBUTÁRIOPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE CABIMENTO DO WRIT POR VIR COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA ANTE O ÓBICE DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que se nega provimento. RELATÓRIO Mediante a decisão de fls. 140/141, indeferi liminarmente o habeas corpus ajuizado em benefício de Gabriel Nekis Goncalves, no qual se pretendia a declaração de nulidade da prova pericial. Sobreveio o presente pedido de reconsideração, com a juntada da sentença (peça faltante) e as alegações de que: a) o habeas corpus visa reforçar uma nulidade absoluta, que não depende de pré-questionamento específico na instância inferior para ser conhecida por este Egrégio Tribunal, dada a sua natureza de manifestação de ilegalidade; b) a omissão do Tribunal local em face do ponto não pode ser atribuída à defesa, que levantou a questão desde as considerações fundamentais e reiterou sua relevância ao longo do processo; e c) embora não tenham sido opostos embargos de declaração, a matéria é de ordem pública e pode (e deve) ser conhecida de ofício, perante a gravidade da violação e a nulidade da patente da prova utilizada (fl. 148). É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE CABIMENTO DO WRIT POR VIR COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA ANTE O ÓBICE DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que se nega provimento.