STJ HC 964088
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. AUTORIDADE COATORA NÃO INTEGRA O ROL previsto no art. 105, I, c, da Constituição Federal. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Jair Messias Bolsonaro contra decisão do Ministro Herman Benjamin, Presidente desta Corte Superior de Justiça, que indeferiu liminarmente a inicial do habeas corpus (fls. 17/18). A defesa repisa as alegações apresentadas na inicial do writ, requerendo o conhecimento e provimento do agravo regimental a fim de que a decisão seja reconsiderada para dar seguimento ao habeas corpus, concedendo-se a ordem ao final. O Ministério Público Federal, pelas palavras do Subprocurador-Geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, apresentou contrarrazões pelo desprovimento do presente agravo regimental (fls. 67/71). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. AUTORIDADE COATORA NÃO INTEGRA O ROL previsto no art. 105, I, c, da Constituição Federal. Agravo regimental não provido.