STJ HC 896441
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. Fundadas razões PARA O INGRESSO POLICIAL NO IMÓVEL. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ausência de constrangimento ilegal, em razão de busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base em fundadas razões. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base em fundadas razões, configura violação do direito à inviolabilidade de domicílio. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar foi precedida de abordagem a corréu que confessou a aquisição de drogas na residência do paciente, configurando justa causa para o ingresso no imóvel. 4. A atuação policial foi coordenada e baseada em elementos concretos que configuraram fundada suspeita, legitimando a diligência sem mandado judicial. 5. A jurisprudência reconhece a legitimidade da busca domiciliar quando precedida de elementos concretos que configurem justa causa e fundada suspeita, especialmente em casos de flagrância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A busca domiciliar sem mandado judicial é legítima quando precedida de fundadas razões que indiquem flagrante delito, configurando justa causa para o ingresso no imóvel". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ, AgRg no HC 835.741/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.066.247/DF, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 06.02.2024. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto por LEONARDO BEZERRA DE MENEZES contra decisão monocrática de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, por inexistir constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício, dado o reconhecimento de justa causa para a atuação policial (fls. 150/156). No presente recurso, a Defesa reitera as alegações de nulidade da prova obtida por meio de busca domiciliar realizada na residência do paciente, a qual, segundo sustenta, teria sido realizada sem que houvesse justa causa em momento anterior a atuação policial e desprovida de mandado. Diante disso, requer a reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, com o provimento do agravo nos termos pleiteados inicialmente. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca domiciliar. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. Fundadas razões PARA O INGRESSO POLICIAL NO IMÓVEL. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ausência de constrangimento ilegal, em razão de busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base em fundadas razões. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base em fundadas razões, configura violação do direito à inviolabilidade de domicílio. III. Razões de decidir 3. A busca domiciliar foi precedida de abordagem a corréu que confessou a aquisição de drogas na residência do paciente, configurando justa causa para o ingresso no imóvel. 4. A atuação policial foi coordenada e baseada em elementos concretos que configuraram fundada suspeita, legitimando a diligência sem mandado judicial. 5. A jurisprudência reconhece a legitimidade da busca domiciliar quando precedida de elementos concretos que configurem justa causa e fundada suspeita, especialmente em casos de flagrância. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A busca domiciliar sem mandado judicial é legítima quando precedida de fundadas razões que indiquem flagrante delito, configurando justa causa para o ingresso no imóvel". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ, AgRg no HC 835.741/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.066.247/DF, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 06.02.2024.