Decisão · STJ

STJ HC 969621

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-12-16publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ART. 241-A DO ECA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não atacou especificamente todos os fundamentos da decisão ora agravada, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL DE OLIVEIRA ALMEIDA contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos autos que o paciente (ora agravante) foi absolvido, em primeiro grau, da acusação de ter praticado a conduta descrita no art. 241-A do ECA. Não obstante, foi dado provimento ao recurso de apelação para condená-lo à pena de 3 anos de reclusão, no regime aberto. O acórdão está assim ementado (e-STJ fl. 452): Apelação criminal. Crime contra adolescente. Tipicidade. Pratica a infração prevista na norma do artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente aquele que divulga vídeo que continha cena de sexo explícito envolvendo adolescente, ainda que a gravação tenha ocorrido mediante concordância da vítima. Na impetração dirigida a esta Corte, a defesa sustentou que o acervo probatório não autorizaria a imposição de condenação ao paciente, pois seria necessária a produção de prova técnica, não realizada. Contra a decisão de e-STJ fls. 463/465 a defesa interpõe o presente agravo regimental, no qual reitera que "a acusação não produziu prova técnica essencial para a confirmação ou não de sua responsabilidade penal" (e-STJ fl. 472). Requer, ao final, seja dado provimento ao recurso para que o agravante seja absolvido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ART. 241-A DO ECA. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante não atacou especificamente todos os fundamentos da decisão ora agravada, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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