Decisão · STJ

STJ HC 960471

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. REVISÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. 1. Conforme consignado na decisão ora atacada, a presente impetração, por conter idêntico pleito ao formulado no HC 856.349/DF, por mim anteriormente indeferido, revela-se manifestamente inadmissível, haja vista constituir indevida reiteração de pedido. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO OLIVEIRA DOS REIS contra decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, em sessão de julgamento realizada em 24/7/2014, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, a fim de condenar o ora paciente, como incurso nas sanções do art. 35, c/c o art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado (e-STJ fls. 22/66). Neste writ, alega a defesa que "o acórdão não indicou um ato ilícito praticado pelo Paciente, mas apenas a pessoas com quem ele se relacionava" (e-STJ fl. 12). Por conseguinte, aduz que, em razão de não haver prova da estabilidade e permanência, deve o paciente ser absolvido da acusação de ter praticado o delito de associação para o tráfico. Contra a decisão de e-STJ fls. 160/161, a defesa interpõe o presente agravo regimental, no qual afirma que, ao contrário do que foi decidido, a presente impetração não constitui reiteração de pedido. Além disso, destaca que, "no caso, o acórdão reformou a sentença que entendeu pela ausência de prova para a condenação (art. 386, VII, do CPP), sem indicar como o Paciente teria, com estabilidade e permanência, contribuído para atos de traficância efetivamente realizados por terceiros" (e-STJ fl. 181). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. REVISÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. 1. Conforme consignado na decisão ora atacada, a presente impetração, por conter idêntico pleito ao formulado no HC 856.349/DF, por mim anteriormente indeferido, revela-se manifestamente inadmissível, haja vista constituir indevida reiteração de pedido. 2. Agravo regimental desprovido.
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