STJ HC 932308
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. No caso, em consulta ao sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, constata-se que está pendente de julgamento o agravo regimental interposto no Agravo em Recurso Especial n. 2.778.787/SP, de forma que ainda não há solução definitiva na causa principal. 3. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HEBERT MARTINS ALVES contra a decisão que não conheceu do habeas corpus (fls. 158/160). Nas razões recursais, a parte defende que o óbice ao conhecimento da impetração não pode prosperar, pois não foram conhecidos o recurso especial bem como o subsequente agravo em recurso especial. Além disso, reitera as teses meritórias expostas na impetração, requerendo a submissão do feito para julgamento pelo colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fls. 187/188). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. No caso, em consulta ao sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, constata-se que está pendente de julgamento o agravo regimental interposto no Agravo em Recurso Especial n. 2.778.787/SP, de forma que ainda não há solução definitiva na causa principal. 3. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 4. Agravo regimental não provido.