Decisão · STJ

STJ HC 964773

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-11-29publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS C ORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA INSTÂNCIA LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de Jeferson Cristiano do Carmo contra decisão monocrática de minha lavra, na qual não conheci da impetração, conforme termos da seguinte ementa (fl. 22): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA INSTÂNCIA LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Writ não conhecido. O agravante alega, em síntese, que o juízo de primeiro grau viola direitos fundamentais, como a duração razoável do processo. Sustenta que o pedido de saída temporária se encontra parado há mais de 60 dias, violando o princípio da duração razoável do processo. Aduz que a ausência de decisão pela instância inferior não pode impedir a concessão da ordem, pois demonstrada a inércia da instância local. Afirma que não há impedimento à concessão da saída temporária para apenados em regime aberto. Pede o provimento do agravo (fls. 28/38). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS C ORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA INSTÂNCIA LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.
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