Decisão · STJ

STJ HC 938896

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-08-20publicado em 2025-03-11
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO. PERDA DE OBJETO. TESE DE NULIDADE. ULTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE DA ALEGAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Revogada a prisão cautelar do apenado, evidencia-se a perda de objeto da insurgência quanto à impugnação da custódia preventiva. 2. Com a análise exauriente da matéria relativa à suposta nulidade na sentença, o novo título deverá ser impugnado, originalmente, perante o Tribunal a quo , pois, segundo a jurisprudência desta Corte, a supressão de instância impede o conhecimento da pretensão defensiva. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUAN CARLOS CALIXTO contra decisão de minha lavra, na qual julguei prejudicado o pedido de habeas corpus. Consta nos autos que o paciente, ora agravante, foi preso preventivamente pela suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 16, caput, da Lei n. 10.826/2003, na forma do art. 69 do Código Penal. Nas razões do writ, a Defesa alegou, em suma, a nulidade da decisão que deferiu a expedição de mandado de busca e apreensão. Requereu, em liminar, fosse permitido ao acusado aguardar em liberdade o desfecho do processo-crime e, no mérito, fosse declarada a nulidade da busca e apreensão, bem como das provas dela derivadas. Na decisão de fls. 84-86, julguei prejudicado o habeas corpus. Daí o presente regimental, a Defesa sustenta, em suma, a ausência de prejudicialidade do exame da insurgência apresentada no mandamus Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à apreciação do Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO. PERDA DE OBJETO. TESE DE NULIDADE. ULTERIOR PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE DA ALEGAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Revogada a prisão cautelar do apenado, evidencia-se a perda de objeto da insurgência quanto à impugnação da custódia preventiva. 2. Com a análise exauriente da matéria relativa à suposta nulidade na sentença, o novo título deverá ser impugnado, originalmente, perante o Tribunal a quo , pois, segundo a jurisprudência desta Corte, a supressão de instância impede o conhecimento da pretensão defensiva. 3. Agravo regimental não provido.
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