Decisão · STJ

STJ HC 958315

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-11-04publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO REVOGADO. ESPECIFICIDADE NO CASO CONCRETO. INCURSÃO EM PROVAS. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de Johnne Macedo de Melo contra decisão monocrática de minha lavra, na qual indeferi liminarmente a petição inicial do habeas corpus, conforme termos da seguinte ementa (fl. 62): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO REVOGADO. ESPECIFICIDADE NO CASO CONCRETO. INCURSÃO EM PROVAS. Petição inicial indeferida liminarmente. O agravante alega, em síntese, que a decisão desconsiderou a ocorrência de flagrante ilegalidade. Sustenta que a revogação do regime semiaberto harmonizado, sem oferta de condições adequadas, viola a Súmula Vinculante 56/STF. Afirma que a decisão acolheu a fundamentação do Tribunal local sem ressalvas, a despeito da ausência de fundamentação adequada. Pede o provimento do agravo para que seja concedida a ordem (fls. 69/77). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO REVOGADO. ESPECIFICIDADE NO CASO CONCRETO. INCURSÃO EM PROVAS. Agravo regimental improvido.
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