Decisão · STJ

STJ HC 947880

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-23publicado em 2025-03-11
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EMBASAR REVISÃO CRIMINAL/HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO, APENAS REITERARAM A INICIAL DO WRIT. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Não infirmados especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, é de ser negada a simples pretensão de reforma (Súmula 182 desta Corte). Precedente. 2. No caso, a defesa não impugnou, na petição de agravo, os óbices apontados na decisão vergastada, referentes à impossibilidade de ajuizamento de revisão criminal/habeas corpus fundamentado em alteração de posicionamento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado, e com teses não analisadas pelo Tribunal a quo, limitando-se a reiterar as alegações ventiladas na inicial do mandamus. 3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão monocrática por seus próprios termos. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Rogerio Rivarola Arrieta contra a decisão de minha lavra que não conheceu do habeas corpus (fls. 195/197). Neste recurso, a defesa reitera a argumentação esposada na inicial do writ, insistindo na existência de nulidade decorrente de ofensa ao disposto no art. 226 do Código de Processo Penal. Repete, também, que não é válido o fundamento utilizado para negativar a vetorial da culpabilidade, já que utilizados elementos já considerados para o cálculo da pena, havendo, assim, bis in idem. Pleiteia, desse modo, seja reconsiderada a decisão monocrática ou, caso não haja retratação, seja o recurso remetido à Turma para que seja concedida a ordem de habeas corpus (fls. 202/214). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EMBASAR REVISÃO CRIMINAL/HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO, APENAS REITERARAM A INICIAL DO WRIT. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Não infirmados especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, é de ser negada a simples pretensão de reforma (Súmula 182 desta Corte). Precedente. 2. No caso, a defesa não impugnou, na petição de agravo, os óbices apontados na decisão vergastada, referentes à impossibilidade de ajuizamento de revisão criminal/habeas corpus fundamentado em alteração de posicionamento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado, e com teses não analisadas pelo Tribunal a quo, limitando-se a reiterar as alegações ventiladas na inicial do mandamus. 3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão monocrática por seus próprios termos. 4. Agravo regimental não conhecido.
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