Decisão · STJ

STJ HC 865034

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-10-26publicado em 2025-03-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. A insurgência apresentada no presente agravo se trata de inovação recursal, a qual não é admitida por esta Corte de Justiça, uma vez que não houve debate das questões na decisão monocrática combatida. 3. Somado a isso, como já esposado na mencionada decisão, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença condenatória acarreta a alteração do título prisional originário, no caso de acréscimo de fundamentação, ensejando o advento de nova realidade processual de maior amplitude em relação à considerada no momento da formalização da impetração em julgamento (fl. 76), ocasionando a perda do objeto do writ. 4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão monocrática por seus próprios termos. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Tiago Cesar Guilhen Braz contra a decisão de minha lavra que julgou prejudicado o habeas corpus. Neste recurso, a defesa insiste, em síntese, que a sentença condenatória prolatada posteriormente à impetração do mandamus não prejudica a análise do mérito do writ. Assim, insurge-se contra a prisão preventiva mantida na sentença, requerendo, assim, seja concedida a ordem de habeas corpus para que o agravante permaneça em liberdade até o trânsito em julgado material da ação penal ajuizada (fls. 81/86 - grifo nosso). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. A insurgência apresentada no presente agravo se trata de inovação recursal, a qual não é admitida por esta Corte de Justiça, uma vez que não houve debate das questões na decisão monocrática combatida. 3. Somado a isso, como já esposado na mencionada decisão, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença condenatória acarreta a alteração do título prisional originário, no caso de acréscimo de fundamentação, ensejando o advento de nova realidade processual de maior amplitude em relação à considerada no momento da formalização da impetração em julgamento (fl. 76), ocasionando a perda do objeto do writ. 4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão monocrática por seus próprios termos. 5. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →