STJ HC 813748
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A EFETIVA PRÁTICA DO DELITO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício por não identificar ilegalidade na dosimetria da pena. 2. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 3. O que avulta do contexto fático delineado pela Corte a quo é a subsunção dos fatos ao crime de tráfico de entorpecentes, pois constam nos autos o auto de prisão em flagrante e os depoimentos testemunhais, em harmonia com as demais provas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que demonstram a subsunção dos fatos à hipótese descrita no artigo 33, caput da Lei n. 11.343/2006. 4. A via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere é inadequada para infirmar a conclusão adotada na origem. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de LUAN LUIZ TABORDA contra decisão de minha lavra em que deneguei a ordem em decisum assim relatado (e-STJ fls. 598/601): Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de LUAN LUIZ TABORDA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (Apelação Criminal n. 0001532-21.2019.8.16.0196). Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado pelo crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, às penas de 6 (seis) anos de reclusão, mais pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, em regime inicial fechado. Nos termos da peça acusatória, o paciente "trazia consigo e transportava 28g (vinte e oito gramas) da droga TRAHIDROCANABINOL, vulgarmente conhecida como "maconha (..)" (e-STJ fl. 186-190). Contra o édito condenatório insurgiu-se a defesa. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação, mantendo incólume a sentença condenatória, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fls. 109-115): RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL PRELIMINAR DE CONCESSÃO DO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO ACOLHIMENTO - PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE BOA PARTE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 33, , DA LEI NºCAPUT 11.343/2006. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO- IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA PALAVRATÍPICA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOS POLICIAIS AUTORES DA PRISÃO - RELEVÂNCIA - DITOS CONSISTENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA - PENA PECUNIÁRIA ADSTRITA À PRIVATIVA DE LIBERDADE -ENTENDIMENTO DIVERSO VIOLARIA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. No presente habeas corpus, sustenta a defesa ausência de provas para condenação no delito de tráfico de drogas. As informações foram prestadas (e-STJ fls. 575-589). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do presente habeas corpus. Se conhecido, pela sua denegação.(e-STJ fls. 591-596). No presente agravo, alega a parte que a quantidade encontrada com o agravante apenas demonstra a condição de usuário de maconha. Sustenta a desclassificação para o uso para consumo pessoal. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 608/612). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A EFETIVA PRÁTICA DO DELITO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício por não identificar ilegalidade na dosimetria da pena. 2. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 3. O que avulta do contexto fático delineado pela Corte a quo é a subsunção dos fatos ao crime de tráfico de entorpecentes, pois constam nos autos o auto de prisão em flagrante e os depoimentos testemunhais, em harmonia com as demais provas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que demonstram a subsunção dos fatos à hipótese descrita no artigo 33, caput da Lei n. 11.343/2006. 4. A via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere é inadequada para infirmar a conclusão adotada na origem. 5. Agravo regimental desprovido.