Decisão · STJ

STJ HC 953311

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-10-14publicado em 2025-03-10
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE MUNIÇÃO. CONDENADO POR ROUBO MAJORADO. APREENSÃO DO PROJÉTIL DURANTE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE BUSCA E PRISÃO. PERICULOSIDADE DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, para o reconhecimento da atipicidade material, ante a aplicação do princípio da insignificância, devem concorrer os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) ausência de periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Em crimes de porte ou posse de munição, passou-se a admitir a incidência da causa supralegal de exclusão da tipicidade em situações específicas, quando a ínfima quantidade de projéteis, a ausência do artefato capaz de dispará-los e os demais elementos acidentais da conduta evidenciarem a inexistência total de probabilidade de perigo à paz social. 3. A posse de munição por agente condenado pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo, apreendida dias após a prática da subtração, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão em sua residência, é conduta que, em si mesma, coloca em perigo relevante a segurança pública, formal e materialmente típica. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOHN VICTOR DE LIMA FREIRE agrava da decisão de fls. 307-310, que denegou o pedido de aplicação do princípio da insignificância à posse de munição desacompanhada de arma de fogo, no contexto de cumprimento de mandado de busca e apreensão criminal. A defesa reitera a esta Corte a "ausência de lesividade concreta" (fl. 318) da conduta e argumenta que "a aplicação irrestrita de perigo abstrato sem consideração das circunstâncias específicas viola os princípios da proporcionalidade e intervenção mínima do direito penal" (fl. 319). Requer, por isso, a absolvição do acusado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE DE MUNIÇÃO. CONDENADO POR ROUBO MAJORADO. APREENSÃO DO PROJÉTIL DURANTE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE BUSCA E PRISÃO. PERICULOSIDADE DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, para o reconhecimento da atipicidade material, ante a aplicação do princípio da insignificância, devem concorrer os seguintes requisitos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) ausência de periculosidade social da ação; c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Em crimes de porte ou posse de munição, passou-se a admitir a incidência da causa supralegal de exclusão da tipicidade em situações específicas, quando a ínfima quantidade de projéteis, a ausência do artefato capaz de dispará-los e os demais elementos acidentais da conduta evidenciarem a inexistência total de probabilidade de perigo à paz social. 3. A posse de munição por agente condenado pelo crime de roubo com emprego de arma de fogo, apreendida dias após a prática da subtração, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão em sua residência, é conduta que, em si mesma, coloca em perigo relevante a segurança pública, formal e materialmente típica. 4. Agravo regimental não provido.
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