Decisão · STJ

STJ RHC 201253

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-17publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade, desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado. Deve apoiar-se em motivos concretos, dos quais se possa extrair o perigo atual que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal. 2. No caso, a gravidade concreta da tentativa de homicídio cometida em contexto familiar, contra parente, juntamente com as circunstâncias da ação (18 facadas), evidenciam a periculosidade do acusado, o que justifica a necessidade da prisão cautelar e a insuficiência de outras medidas cautelares diversas. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO YKARO JOSE MARCAL CHEAB agrava da decisão de fls. 407-409, que negou provimento ao recurso ordinário interposto por sua defesa. Para o insurgente, "os fundamentos apresentados pela r. decisão são insuficientes para permitir a sua prisão preventiva .. . Isso, pois, não há dados concretos e seguros que justifiquem a restrição da liberdade" (fl. 422). A parte explica que agiu com a "intenção de separar uma briga entre seu pai e seu tio, em um momento em que seu pai também estava sob risco de sofrer danos à sua integridade física, de modo a caracterizar legítima defesa de terceiro" (fl. 422). Além da suposta prática de tentativa de homicídio com arma branca, "é primário, portador de bons antecedentes, sem qualquer registro de envolvimento criminal anterior" (fl. 423). Pede ao colegiado o alvará de soltura, "fixando-se, em substituição, uma ou mais medidas cautelares diversas da prisão preventiva, caso necessárias" (fl. 427). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade, desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado. Deve apoiar-se em motivos concretos, dos quais se possa extrair o perigo atual que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal. 2. No caso, a gravidade concreta da tentativa de homicídio cometida em contexto familiar, contra parente, juntamente com as circunstâncias da ação (18 facadas), evidenciam a periculosidade do acusado, o que justifica a necessidade da prisão cautelar e a insuficiência de outras medidas cautelares diversas. 3. Agravo regimental não provido.
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