Decisão · STJ

STJ HC 954307

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-10-17publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA À APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é via adequada para a reforma de sentença condenatória quando impetrado simultaneamente com a apelação, salvo se destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso do objeto do recurso em trâmite. 2. A controvérsia acerca da validade do reconhecimento fotográfico e da exclusão das demais provas de autoria delitiva deve ser resolvida no âmbito da apelação, que tem efeito devolutivo e possibilita ao Tribunal reavaliar, de forma ampla, os fatos e os elementos probatórios constantes dos autos principais. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DAVID DANTAS DA SILVA agrava da decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado de forma simultânea à apelação, para questionar a mesma sentença que é objeto do recurso em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo. O agravante explica que pretende questionar a validade de provas para questionar a manutenção da prisão preventiva, a fim de apelar em liberdade. Para a parte, é essencial a análise do habeas corpus, pois, se a nulidade do reconhecimento fotográfico for identificada, os indícios de autoria serão afastados, o que eliminaria a justa causa para a prisão preventiva. Assim, os pedidos do writ e da apelação não se confundem e esta Corte deve conceder a ordem para que o Tribunal de Justiça decida a questão probatória no âmbito do remédio constitucional, antes do julgamento da apelação. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA À APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não é via adequada para a reforma de sentença condenatória quando impetrado simultaneamente com a apelação, salvo se destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso do objeto do recurso em trâmite. 2. A controvérsia acerca da validade do reconhecimento fotográfico e da exclusão das demais provas de autoria delitiva deve ser resolvida no âmbito da apelação, que tem efeito devolutivo e possibilita ao Tribunal reavaliar, de forma ampla, os fatos e os elementos probatórios constantes dos autos principais. 3. Agravo regimental não provido.
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