STJ HC 959288
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada no dia 14/11/2024; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 18/11/2024, e o lapso recursal encerrou no dia 22/11/2024. Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 25/11/2024. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: PAULO ROGÉRIO ALMEIDA DE BRITO interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 57-58, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. O agravante reitera o pedido de redimensionamento da pena. Menciona decisões desta Corte Superior em que o ato apontado como coator haveria transitado em julgado, mas a ordem foi concedida de ofício. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada no dia 14/11/2024; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 18/11/2024, e o lapso recursal encerrou no dia 22/11/2024. Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 25/11/2024. 3. Agravo regimental não conhecido.