Decisão · STJ

STJ AREsp 2514914

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-11-22publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial, de obter a absolvição, demandaria a reapreciação das provas colhidas nos autos, consideradas pelas instâncias de origem para fundamentar a condenação do agravante por furto qualificado. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO CHAGAS CARDOSO contra a decisão conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ. A parte recorrente argumenta que não se pretende o reexame fático-probatório, mas nova valoração do conteúdo discutido e reconhecido pelo Tribunal de origem. Alega que a condenação estaria amparada em provas produzidas durante a fase inquisitorial, sem lastro probatório judicializado. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. Impugnação às fls. 412-415. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial, de obter a absolvição, demandaria a reapreciação das provas colhidas nos autos, consideradas pelas instâncias de origem para fundamentar a condenação do agravante por furto qualificado. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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