STJ HC 919747
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE MINORANTE LEGAL. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA AO RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interposição de recurso e a impetração simultânea de habeas corpus para a mesma pretensão não permitem o exame do writ, salvo se destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso. 2.Além disso, não se conhece de habeas corpus quando a aplicação pretendida da minorante do tráfico de drogas já haja sido previamente analisada por esta Corte em decisão anterior, o que configura mera reiteração de pedido. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CLAUDIMIR SOTILLI agrava da decisão de fls. 181-182, na qual não conheci do habeas corpus impetrado de forma simultânea ao recurso especial, para veicular pedido já analisado por esta Corte em oportunidade diversa. Segundo a defesa, "a matéria trazida no bojo da impetração é diversa da que fora analisada quando do julgamento do Aresp n. 2.738.553/RS" (fl. 187). O habeas corpus busca demonstrar que a natureza e a quantidade da droga foram indicadas tanto na primeira quanto na terceira fase da dosimetria para descaracterizar a figura do tráfico privilegiado, em claro exemplo de bis in idem. Já o agravo em recurso especial "diz respeito ao fato de que as instâncias ordinárias, com exclusivo apoio na quantidade e natureza da droga, negaram ao Agravante a figura privilegiada" (fl. 187). Requer, por isso, o conhecimento do writ e a concessão da ordem pelo colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE MINORANTE LEGAL. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA AO RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A interposição de recurso e a impetração simultânea de habeas corpus para a mesma pretensão não permitem o exame do writ, salvo se destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso. 2.Além disso, não se conhece de habeas corpus quando a aplicação pretendida da minorante do tráfico de drogas já haja sido previamente analisada por esta Corte em decisão anterior, o que configura mera reiteração de pedido. 3. Agravo regimental não provido.