Decisão · STJ

STJ HC 902787

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-04-03publicado em 2025-03-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA COISA FURTADA INEXPRESSIVO. RÉU MULTIRREINCIDENTE EM DELITOS PATRIMONIAIS. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A aplicação do princípio da insignificância, segundo a orientação d o Supremo Tribunal Federal, demanda a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, considerando-se: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a inexistência de periculosidade social na ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A reincidência e a habitualidade delitiva têm sido compreendidas como obstáculos iniciais à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal. 3. No caso, embora o valor do bem furtado seja de pequena monta - uma peça de salame avaliada em R$ 14,80 (catorze reais e oitenta centavos) -, o réu é multirreincidente em delitos de natureza patrimonial. As instâncias ordinárias destacaram, ainda, que ele cumpria pena na ocasião da prática delitiva. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. Nas razões recursais, a defesa sustenta, em síntese, que o objeto subtraído pelo agravante, uma peça de salame, no valor de R$ 14,80 (catorze reais e oitenta centavos), não possui relevância jurídica suficiente para configurar a tipicidade material da conduta. Alega, por fim, que o "fato de o agravante ter condenação anterior, não pode ser o motivo determinante para o resultado típico ser considerado relevante para ensejar a tutela penal" (fl. 341). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o envio do feito para apreciação da Turma julgadora, a fim de que o agravante seja absolvido pela prática do delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA COISA FURTADA INEXPRESSIVO. RÉU MULTIRREINCIDENTE EM DELITOS PATRIMONIAIS. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A aplicação do princípio da insignificância, segundo a orientação d o Supremo Tribunal Federal, demanda a verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, considerando-se: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a inexistência de periculosidade social na ação; c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A reincidência e a habitualidade delitiva têm sido compreendidas como obstáculos iniciais à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal. 3. No caso, embora o valor do bem furtado seja de pequena monta - uma peça de salame avaliada em R$ 14,80 (catorze reais e oitenta centavos) -, o réu é multirreincidente em delitos de natureza patrimonial. As instâncias ordinárias destacaram, ainda, que ele cumpria pena na ocasião da prática delitiva. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.
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