Decisão · STJ

STJ HC 947392

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-09-19publicado em 2025-03-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a modificação de regime inicial e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em relação a condenação transitada em julgado. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Ademais, o acórdão impugnado vai ao encontro de jurisprudência pacífica desta Corte Superior, de que "com esteio na exegese da Súmula n. 440/STJ, oportuno o resgate do regime prisional semiaberto ao sentenciado, bem como a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sob pena de proteção Estatal insuficiente e atenção aos fins precípuos da pena (declinados à repressão, prevenção e ressocialização do agente), como ferramenta de controle e pacificação social" (AgRg no AREsp n. 2.565.985/MS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RAQUEL MEDEIROS TOMAZINI interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 108-109, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, a agravante sustenta a possibilidade de conhecimento do writ, ainda que substitutivo de revisão criminal, pois haveria flagrante ilegalidade na hipótese. Reitera os argumentos da inicial do mandamus quanto à necessidade de se modificar o regime inicial e substiuir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o provimento do regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a modificação de regime inicial e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em relação a condenação transitada em julgado. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Ademais, o acórdão impugnado vai ao encontro de jurisprudência pacífica desta Corte Superior, de que "com esteio na exegese da Súmula n. 440/STJ, oportuno o resgate do regime prisional semiaberto ao sentenciado, bem como a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sob pena de proteção Estatal insuficiente e atenção aos fins precípuos da pena (declinados à repressão, prevenção e ressocialização do agente), como ferramenta de controle e pacificação social" (AgRg no AREsp n. 2.565.985/MS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do Tjsp), Sexta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024 3. Agravo regimental não provido.
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