STJ AREsp 2697774
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial teve por fundamento a aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente a questão que impediu a admissão do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 4. Quanto ao pedido de concessão da ordem de ofício, não se constata flagrante ilegalidade que a autorize. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO GOMES DA SILVA contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. A defesa alega que, nas razões do agravo em recurso especial, teriam sido impugnados todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula n. 7 do STJ Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica, além da concessão de habeas corpus de ofício. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 259, § 2º, do Regimento Interno do STJ e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial teve por fundamento a aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente a questão que impediu a admissão do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 4. Quanto ao pedido de concessão da ordem de ofício, não se constata flagrante ilegalidade que a autorize. 5. Agravo regimental não conhecido.