STJ REsp 2177048
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO. NECESSIDADE DE SE ARGUIR A VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. INCOMPETÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INICIATIVA EXCLUSIVA DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se ocorre omissão no julgamento e, a despeito da oposição de embargos de declaração, o vício não é sanado, deve a parte, no recurso especial, alegar ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal. Na hipótese dos autos, a ausência de apontamento, nas razões do recurso especial, do referido dispositivo legal, configura deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que mesmo identificada a incompetência do Juízo .. , os atos praticados não são, de plano, declarados nulos. Antes, permanecem hígidos até que a autoridade reconhecida como competente decida sobre a sua convalidação ou revogação, sendo o caso de invocar-se a assim chamada teoria do juízo aparente, para refutar a alegação de nulidade de provas determinadas por juízo que, à época, aparentava ser competente para exercer jurisdição no feito. (RHC n. 142.308/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 15/4/2021). 3. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando se deparar com flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra no caso em questão. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 404/408 e 424/426, de minha relatoria, que neguei seguimento ao recurso especial pela incidência do óbice da Súmula n. 284 do STF. Assinalei na referida decisão que mesmo identificada a incompetência do Juízo .. , os atos praticados não são, de plano, declarados nulos. Antes, permanecem hígidos até que a autoridade reconhecida como competente decida sobre a sua convalidação ou revogação, sendo o caso de invocar-se a assim chamada teoria do juízo aparente, para refutar a alegação de nulidade de provas determinadas por juízo que, à época, aparentava ser competente para exercer jurisdição no feito. (RHC n. 142.308/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/4/2021, D Je de 15/4/2021). O agravante se insurge contra essa decisão alegando a não incidência da Súmula n. 284 do STF, porquanto plenamente compreensível a razão pela qual o Recurso Especial foi interposto. Assevera que o STF pacificou o entendimento de que uma vez declarada a incompetência do Juízo, todos os atos decisórios por ele praticados são nulos e assim devem ser declarados. Pede a concessão de habeas corpus de ofício. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO. NECESSIDADE DE SE ARGUIR A VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. INCOMPETÊNCIA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INICIATIVA EXCLUSIVA DO JULGADOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se ocorre omissão no julgamento e, a despeito da oposição de embargos de declaração, o vício não é sanado, deve a parte, no recurso especial, alegar ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal. Na hipótese dos autos, a ausência de apontamento, nas razões do recurso especial, do referido dispositivo legal, configura deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que mesmo identificada a incompetência do Juízo .. , os atos praticados não são, de plano, declarados nulos. Antes, permanecem hígidos até que a autoridade reconhecida como competente decida sobre a sua convalidação ou revogação, sendo o caso de invocar-se a assim chamada teoria do juízo aparente, para refutar a alegação de nulidade de provas determinadas por juízo que, à época, aparentava ser competente para exercer jurisdição no feito. (RHC n. 142.308/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 15/4/2021). 3. A concessão de habeas corpus de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando se deparar com flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra no caso em questão. 4. Agravo regimental não provido.