Decisão · STJ

STJ AREsp 2761130

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-02publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO CARLOS MENEZES contra a decisão que não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 284 do STF. A parte recorrente argumenta: Já em sede de juízo de admissibilidade dessa e. corte, dois novos fundamentos foram invocados para inadmitir o recurso excepcional. O primeiro de que o recurso contrariava o que prevê a súmula 284, do STF, e o segundo de que a tese não havia sido prequestionada "sob o viés pretendido pela parte recorrente". Todavia, com o devido respeito e acatamento à r. decisão ora hostilizada, não trouxe ela um elemento sequer que indicasse onde consiste a violação da súmula 284, do STF. O recurso especial veio aos autos argumentando a existência de interpretação divergente entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acerca da atipicidade da conduta para afastar o crime de ameaça em contexto de violência doméstica. Com a devida vênia, a decisão proferida pela presidência do STJ não observou o fato de que não houve pedido em relação à ofensa à Lei Federal, porque o pedido de reforma está baseado exclusivamente em dissídio jurisprudencial e nele está indicado, expressamente, que recai sobre o crime de ameaça (CP, art. 147) praticado em contexto de violência doméstica, conforme se vê a fls. 323. Com a devida vênia, a decisão de fls. 383/384 não aponta onde estaria a deficiência da fundamentação, bem como o que não permitiu a compreensão da controvérsia, situação que configura afronta aos termos do inciso IX, do art. 93, da CF, e incisos I, II e IV, do §1º, do art. 489, do CPC. Parecer do Ministério Público Federal apresentado com a seguinte ementa (fl. 409): AGRAVO RGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. TESE ABSOLUTÓRIA DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE PELOS TRIBUNAIS. SÚMULA 284/STF NÃO AFASTADA. EVENTUALMENTE. SUPOSTA ANIMOSIDADE ENTRE OS CÔNJUGES. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE NATUREZA FORMAL. PARECER PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
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