Decisão · STJ

STJ HC 968809

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-12-13publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. À luz das peculiaridades do caso concreto e considerando a pena total a que o réu foi condenado - mais de 36 anos de reclusão -, não se identifica nenhum excesso de prazo injustificado a consubstanciar flagrante ilegalidade que determine a intervenção desta Corte Superior, notadamente quando verificado que ele está preso por esse processo desde 9/3/2022, portanto há menos de 3 anos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOSE NILTON DE AZEVEDO interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que deneguei, in limine, a ordem de habeas corpus e, por conseguinte, mantive a custódia preventiva a ele imposta nos autos do processo em que foi condenado à pena de 36 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática dos crimes de organização criminosa e tráfico transnacional de drogas. A defesa reitera a sua compreensão de que há excesso injustificado de prazo para o julgamento da apelação. Registra que "o julgamento da apelação está concluso há quase 02 (dois) anos - em 13/04/2025 completará o período mencionado" (fl. 189). E pondera: "Apesar do feito ser complexo, a apelação é apenas em relação ao agravante, o que definitivamente não justifica a demora de quase 02 (dois) anos para julgamento do feito" (fl. 189). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja relaxada a custódia preventiva do réu. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. À luz das peculiaridades do caso concreto e considerando a pena total a que o réu foi condenado - mais de 36 anos de reclusão -, não se identifica nenhum excesso de prazo injustificado a consubstanciar flagrante ilegalidade que determine a intervenção desta Corte Superior, notadamente quando verificado que ele está preso por esse processo desde 9/3/2022, portanto há menos de 3 anos. 3. Agravo regimental não provido.
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