STJ HC 965666
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS CORPUS. ATO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. O habeas corpus buscava o redimensionamento da pena e o abrandamento do regime inicial fixado ao paciente. Na decisão agravada, o writ foi indeferido liminarmente porque o ato apontado como coator havia transitado em julgado e a impetração era substitutiva de revisão criminal, sem que houvesse competência do STJ para julgá-la. Nesta interposição, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e limitou-se a discorrer a respeito do cabimento do agravo regimental - o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: PAULO GIOVANI LINO agrava da decisão de fls. 171-172, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Neste regimental (fls. 28-38), a defesa aduz: "o Egrégio Superior Tribunal de Justiça possui entendimento que seria cabível a interposição de agravo interno em situações como a presente, justamente em homenagem ao Princípio Constitucional da Colegialidade dos Tribunais" (fl. 180). Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HABEAS CORPUS. ATO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. O habeas corpus buscava o redimensionamento da pena e o abrandamento do regime inicial fixado ao paciente. Na decisão agravada, o writ foi indeferido liminarmente porque o ato apontado como coator havia transitado em julgado e a impetração era substitutiva de revisão criminal, sem que houvesse competência do STJ para julgá-la. Nesta interposição, a defesa não rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática, e limitou-se a discorrer a respeito do cabimento do agravo regimental - o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não conhecido.