Decisão · STJ

STJ HC 909404

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-26publicado em 2025-03-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ARLINDO CAIRES CRUZ interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. A defesa argumenta que o delito previsto no art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013 não seria hediondo, motivo pelo qual o paciente, que não é reincidente em delito dessa natureza, faz jus à progressão prisional após o cumprimento de 1/6 da pena. Requer o provimento do regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido.
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