STJ HC 925197
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que o réu seja absolvido. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: VANDERDAICK DA SILVA FRANCA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 667-669, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa alega, em síntese, que, embora a jurisprudência não admita, como regra, a impetração da ação constitucional em substituição à revisão criminal, há flagrante ilegalidade no caso. Para tanto, sustenta que "ventilaram-se questões não levadas ao recurso especial, quais sejam a ilegalidade de condenação cm base exclusivamente em elementos oriundos da fase de inquérito e ilegalidades acerca do patamar de aumento da pena-base, distintas das apresentadas no apelo nobre" (fl. 677). Por fim, afirma não ser o caso de revisão criminal. Busca a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que o réu seja absolvido. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.