Decisão · STJ

STJ REsp 1755963

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2018-07-25publicado em 2025-03-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os agravantes deixaram de infirmar causa específica de não provimento da parte conhecida do recurso especial - Súmula n. 7 do STJ -, motivo pelo qual este regimental não comporta conhecimento, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GERSON CARDOSO DE ARAUJO e JOSÉ APARECIDO VASCONCELOS interpõem agravo regimental contra a decisão de fls.326-331, por meio da qual conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento. Em suas razões, os agravantes sustentam que não incidiria o óbice da Súmula n. 284 do STF, pois a ausência de apreciação de todas as teses apresentadas pela defesa rechaça a imprescindibilidade estabelecida no art. 2º da Lei n. 8.906/94. No que tange ao recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do inc. III do art. 105 da CF, aduzem não haver falar em ausência de similitude fática, oportunidade na qual busca demonstrar que o entendimento da Corte estadual destoa de julgados de outros tribunais. Por fim, defendem a não incidência da Súmula n. 83 do STJ, pois o aresto impugnado iria de encontro à jurisprudência desta Corte Superior, na medida em que pretendem produzir provas substancialmente novas. Requerem o acolhimento do regimental, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Os agravantes deixaram de infirmar causa específica de não provimento da parte conhecida do recurso especial - Súmula n. 7 do STJ -, motivo pelo qual este regimental não comporta conhecimento, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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