STJ RHC 202113
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA. REGIME INICIAL SEMIABERTO E CUSTÓDIA CAUTELAR. COMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, r elativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. No caso, segundo o acórdão impugnado, que se lastreou na sentença condenatória, ficou evidenciada a gravidade concreta da conduta, consubstanciada pelo modus operandi com que praticado o delito, o qual se valeu, inclusive, da utilização de arma de fogo. 3. É pacífica a orientação desta Corte Superior de Justiça de que não há incompatibilidade entre a fixação do regime inicial semiaberto e a imposição da custódia preventiva. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LEANDRO DOS SANTOS PEREIRA VITAL interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que neguei provimento, in limine, ao recurso em habeas corpus e, por conseguinte, mantive a custódia preventiva a ele imposta nos autos do processo em que foi condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais multa, pela prática do crime de roubo duplamente majorado. A defesa aduz que "até a presente data o processo de execução de pena não foi formalizado e o agravante encontra-se em regime mais gravoso do que o fixado na sentença, o que viola o princípio da razoabilidade" (fl. 434). Argumenta que "o Juiz sentenciante, ao negar o direito de o paciente recorrer da decisão em liberdade, utilizou-se da chamada fundamentação per relationem ou aliunde fundamentando a decisão exclusivamente no acórdão proferido pela colenda 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que ao prover o recurso do Ministério Público restabeleceu a prisão preventiva do recorrente, sem se atentar ao regime fixado na sentença" (fl. 434). Por fim, observa: "durante o tempo em que o agravante esteve em liberdade provisória cumpriu com rigor a determinação judicial e não causou nenhum abalo à ordem pública, o que comprova que as medidas cautelares diversas da prisão foram eficazes e produziram os mesmos efeitos que se buscam tutelar através do decreto de prisão preventiva" (fl. 434). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja revogada a custódia preventiva do réu. Em contrarrazões, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais requereu o não provimento do recurso. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental e, caso conhecido, pelo seu não provimento. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA. REGIME INICIAL SEMIABERTO E CUSTÓDIA CAUTELAR. COMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, r elativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. No caso, segundo o acórdão impugnado, que se lastreou na sentença condenatória, ficou evidenciada a gravidade concreta da conduta, consubstanciada pelo modus operandi com que praticado o delito, o qual se valeu, inclusive, da utilização de arma de fogo. 3. É pacífica a orientação desta Corte Superior de Justiça de que não há incompatibilidade entre a fixação do regime inicial semiaberto e a imposição da custódia preventiva. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.