Decisão · STJ

STJ HC 873204

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-28publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. Na espécie, a ordem foi conhecida parcialmente e, nessa extensão, denegada. Para tanto, foram apresentados dois fundamentos centrais: a) a suficiência do motivo para a busca pessoal e b) a reiteração de pedido deduzido em habeas corpus anterior, quanto às demais teses. Neste regimental, o agravante não impugnou de maneira específica e adequada nenhum dos referidos fundamentos, pois se limitou a reproduzir as razões da impetração. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: YURI CALDEIRA interpõe agravo regimental contra decisão monocrática em que conheci parcialmente de seu habeas corpus e, nessa extensão, deneguei a ordem. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime de tráfico de drogas. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante reitera os fundamentos do habeas corpus, razão pela qual insiste na absolvição do acusado ou, subsidiariamente, na redução da pena. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. Na espécie, a ordem foi conhecida parcialmente e, nessa extensão, denegada. Para tanto, foram apresentados dois fundamentos centrais: a) a suficiência do motivo para a busca pessoal e b) a reiteração de pedido deduzido em habeas corpus anterior, quanto às demais teses. Neste regimental, o agravante não impugnou de maneira específica e adequada nenhum dos referidos fundamentos, pois se limitou a reproduzir as razões da impetração. 4. Agravo regimental não conhecido.
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