Decisão · STJ

STJ HC 894307

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-29publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL, DIANTE DA FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM. SUPOSTO NERVOSISMO. AVALIAÇÃO SUBJETIVA POR PARTE DOS POLICIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA DA ORDEM QUE SE IMPÕE. 1. Pretende o agravante (Ministério Público de São Paulo) a manutenção da condenação imposta ao agravado, sustentando a legalidade da busca pessoal realizada, por entender que existia fundadas suspeita para a abordagem policial. 2. No caso, a diligência policial foi realizada mediante impressão subjetiva, por parte dos policiais, a respeito do suposto nervosismo do agente, o que não se considera fundada suspeita para a busca pessoal. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de decisão de minha Relatoria, que concedeu a ordem de habeas corpus para anular a busca realizada e absolver o paciente. A decisão recebeu ementa no seguinte teor (fl. 403): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. INEXISTÊNCIA. SUPOSTO NERVOSISMO. AVALIAÇÃO SUBJETIVA POR PARTE DOS POLICIAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA. Ordem concedida. Alega o agravante que não há falar em ilegalidade na diligência policial. Afirma que existiam fundadas razões da prática de crime, um nervosismo incomum, em local conhecido como de ponto de venda de drogas, a justificar a atuação dos agentes públicos. Sustenta que a abordagem policial deve ser considerada como legal e que as provas não podem ser consideradas nulas por esta Corte Superior, pois já devidamente avaliadas pela instância ordinária. Requer, diante disso, o provimento do recurso com a reconsideração da decisão, ou o julgamento do agravo regimental pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL, DIANTE DA FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM. SUPOSTO NERVOSISMO. AVALIAÇÃO SUBJETIVA POR PARTE DOS POLICIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA DA ORDEM QUE SE IMPÕE. 1. Pretende o agravante (Ministério Público de São Paulo) a manutenção da condenação imposta ao agravado, sustentando a legalidade da busca pessoal realizada, por entender que existia fundadas suspeita para a abordagem policial. 2. No caso, a diligência policial foi realizada mediante impressão subjetiva, por parte dos policiais, a respeito do suposto nervosismo do agente, o que não se considera fundada suspeita para a busca pessoal. Precedente. 3. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →