Decisão · STJ

STJ HC 949328

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-09-27publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. REGISTRO CRIMINAL ANTERIOR. PERICULOSIDADE SOCIAL DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a segregação provisória, destacou a quantidade expressiva de droga apreendida e o registro de anterior prisão do réu por fatos similares. A motivação judicial indica contumácia delitiva e a prática não ocasional da conduta, situação que revela periculosidade social e risco à ordem pública, bem como insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP. 3 . Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O agravante se insurge contra a decisão de denegação do habeas corpus, ante a ausência de ilegalidade apta a justificar a revogação de sua prisão preventiva. Assevera, para tanto, que a quantidade de droga apreendida não é indicativa de periculosidade social, a ponto de justificar o encarceramento provisório. A parte explica que, "para o serviço, utilizou um veículo emprestado" e a situação "aqui exposta é de transporte de drogas, na condição de mula. Pessoas de baixa renda, são captadas para realização de serviços como do presente caso" (ambas à fl. 37). Aduz que é primário, sem antecedentes e não há prova de pertencimento a qualquer facção. Requer, por isso, a concessão da ordem pelo colegiado. O MPF opinou pelo desprovimento do regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. REGISTRO CRIMINAL ANTERIOR. PERICULOSIDADE SOCIAL DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. O Juiz de primeiro grau, ao decretar a segregação provisória, destacou a quantidade expressiva de droga apreendida e o registro de anterior prisão do réu por fatos similares. A motivação judicial indica contumácia delitiva e a prática não ocasional da conduta, situação que revela periculosidade social e risco à ordem pública, bem como insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP. 3 . Agravo regimental não provido.
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