STJ RHC 208855
PENALRECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SUPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Recurso provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por DANILLO CAMARGO ALVARENGA, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Goiás, que denegou a ordem ali impetrada (Habeas Corpus n. 5921073-34.2024.8.09.0006), mantendo a decisão do Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Anápolis/GO que decretou a prisão preventiva do recorrente pela suposta prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico (Ação Penal n. 5695563-03.2024.8.09.0006). Neste recurso, a defesa sustenta, em síntese, ausência de fundamentação idônea a justificar a preventiva e falta de contemporaneidade no decreto de prisão. Alega que a prisão preventiva foi decretada sem a presença de fatos concretos e contemporâneos que justifiquem a medida, violando o princípio da presunção de inocência e a necessidade de medidas cautelares menos gravosas. A defesa argumenta que a decisão se baseou apenas na gravidade abstrata dos crimes imputados, sem apresentar elementos concretos que demonstrem o risco à ordem pública. Pleiteia, em liminar e no mérito, o provimento do recurso, a fim de determinar o imediato recolhimento do mandado de prisão expedido contra o recorrente em ordem de salvo-conduto, ainda que com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, conforme os arts. 282 e 319 do Código de Processo Penal. Liminar deferida às fls. 191/193. Informações prestadas às fls. 196/202. Parecer do Ministério Público Federal, às fls. 207/211, pelo desprovimento do recurso, com a cassação da liminar. É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SUPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Recurso provido.